Revisão de financiamento e ação revisional de contrato

Você que possui um financiamento (veículos, cheque especial, empréstimo pessoal) pode estar sendo lesado, ou seja, pagando valores irregulares e abusivos mês a mês. Várias empresas e profissionais oferecem hoje em dia um serviço chamado de revisão de contrato de financiamento que pode gerar uma ação revisional contra financeiras e bancos a favor de você consumidor de crédito. Através de peritos técnicos e profissionais de Direito essas irregularidades podem ser detectadas baseado em uma análise do contrato de financiamento. Esses profissionais estão capacitados para recorrer junto aos bancos, financeiras, órgãos de defesa do consumidor e se necessário ao judiciário em sua defesa.

Basicamente é feita uma análise no seu contrato de financiamento de veículos, por exemplo, onde os valores são recalculados baseado no que a justiça e os órgãos de defesa do consumidor asseguram ao cliente. Na maioria das vezes, para não dizer em todas, o resultado dessa análise é a favor do consumidor.

A revisão de contrato visa encontrar irregularidades em relação aos principais itens abaixo:

Taxa de juros aplicada: em que pese o Supremo Tribunal Federal reconhecer que os juros bancários não se limitam a 12% ao ano, e que é permitida a livre pactuação de juros, o Banco Central estipula a média mensal que pode ser pactuada ao mês para cada tipo de operação. Assim, valores muito acima dessa média configuram valor abusivo e os Tribunais tem determinado o recálculo com base nessa média. Juros sobre juros é uma prática ilegal e infelizmente ainda usada pela maioria do sistema financeiro.

Cobrança irregular de taxas administrativas: A TAC e outras taxas cobradas em contratos bancários (taxa de avaliação do bem, taxa de cadastro, taxa despesas de terceiros, etc) não fornecem as devidas informações quanto ao seu sentido, razão pela qual é considerada abusiva eis que violam os artigos 46 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

IOF incluído no financiamento: Na maioria dos contratos firmados o IOF também é incluído no valor financiado. Tal prática afigura-se abusiva e ilegal pois as instituições financeiras ao invés de cobrar o tributo no ato da entrega do capital o embutem no valor a ser financiado. Na prática há um financiamento do IOF que é diluído nas prestações. Essa conduta viola os artigos 39 inciso V e 51 inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

2 comentários em “Revisão de financiamento e ação revisional de contrato

  • 22/10/2013 em 7:03 pm
    Permalink

    tenho que entrar com i=uma ação revisional, mas estou com dificuldades nos cálculos, você poderia me informar algum sistema para realizar esse cálculo de forma gratuita.

    Resposta

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